“ação penal privada personalíssima” em Atos Normativos
- Instrução Normativa - CNJ21 de 05/09/2013
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA no uso das atribuições que lhe confere a alínea "b" inciso XI do artigo 3º da Portaria nº 112, de 04 de julho de 2010, considerando o Anexo III da Portaria Conjunta nº 3, de 31 de maio de 2007, o Programa de Educação Corporativa, regulamentado pela Instrução Normativa nº 25, de 24 julho de 2009, e o que consta do Processo Administrativo nº 334.789, RESOLVE: Art. 1º A participação de servidores do Conselho Nacional de Justiça - CNJ em ações de educação corporativa fica regulamentada por esta Instrução Normativa. Seção I Das Disposições Gerais Art. 2º As ações de educação corporat...
- Instrução Normativa - CNJ9 de 28/10/2008
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXXIII do art. 29 do Regimento Interno e considerando a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, R E S O L V E: Art. 1º A realização de estágio por estudantes, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, passa a ser regulamentada por esta Instrução Normativa. Art. 2º O estágio tem por finalidade propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem mediante treinamento prático ou aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano visando o desenvolvimento do estudante para a cidadania e para o trabalho. Parágrafo ú...
- Instrução Normativa - CNJ15 de 12/03/2009
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais, tendo em vista o inciso XV do art. 6° do Regimento Interno, e a Medida Provisória n° 2165-36/2001, R E S O L V E: Art. 1º A concessão do auxílio-transporte aos servidores do Conselho Nacional de Justiça passa a ser regulamentada por esta Instrução Normativa. Art. 2º O auxílio-transporte é concedido em pecúnia, na folha de pagamento do mês anterior ao da competência, para atender aos gastos parciais com o deslocamento do servidor de sua residência para o local de trabalho e vice-versa, com transporte coletivo. § 1º O pagamento do auxílio-transporte poderá ser real...
- Instrução Normativa - CNJ58 de 20/06/2014
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO as competências do CNJ relacionadas à eficiência e à efetividade da prestação jurisdicional; CONSIDERANDO o disposto na Portaria n. 18, de 19 de fevereiro de 2010, que instituiu o Plano Estratégico deste Conselho; e CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa n. 48, de 15 de março de 2013, RESOLVE: Art. 1º A constituição e a gestão de comitês e de grupos de trabalho, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, obedecem ao disposto nesta Instrução Normativa. § 1º Entende-se por grupo de trabalho o agrupamento de indivíduos, com...
- Instrução Normativa - CNJ63 de 18/03/2015
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXV do art. 6º do Regimento Interno deste Conselho, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Estatuto da Igualdade Racial, Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010; CONSIDERANDO, mais, o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 186/Distrito Federal; e CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 2015/00738, R E S O L V E: Art. 1º A aplicação da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, no Conselho Nacional de Justiça, fica regulamentada por esta Instrução Normativa. ...
- Instrução Normativa - CNJ57 de 08/05/2014
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Resolução n. 70, de 18 de março de 2009, que dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria n. 18, de 19 de fevereiro de 2010, que aprovou o Plano Estratégico do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO a decisão da Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento, em 20 de fevereiro de 2014, de instrumentalizar as unidades do CNJ a elaborar planos de ação para o desdobramento da estratégia; CONSIDERANDO o imperio...
- Instrução Normativa - CNJ11 de 13/11/2008
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XV do art. 29 do Regimento Interno, em cumprimento ao disposto no art. 26 da Lei nº 11.416 de 15 de dezembro de 2006 e no anexo I da Portaria Conjunta nº 1, de 7 de março de 2007, do Supremo Tribunal Federal, Conselho Nacional de Justiça, Tribunais Superiores, Conselho de Justiça Federal, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, RESOLVE: Art. 1º A área de Gestão de Pessoas é a unidade responsável pelas providências necessárias à implementação do Adicional de Qualificação, observando-se os c...
- Instrução Normativa - CNJ17 de 27/02/2013
Instrução Normativa n.º 17, de 27 de fevereiro de 2013 download do documento original Regulamenta o instituto do Adicional de Qualificação – AQ no âmbito do Conselho Nacional de Justiça. O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "b" inciso XI do artigo 3º da Portaria nº 112, de 04 de junho de 2010, em cumprimento ao disposto no art. 26 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006 e no anexo I da Portaria Conjunta nº 1, de 7 de março de 2007, do Supremo Tribunal Federal, Conselho Nacional de Justiça, Tribunais Superiores, Conselho da Justiça Federal, Conselho Superior da Justiça do Traba...