Medida Provisória201 de 23/07/2004Art. 7º, §1º - Os segurados ou dependentes que tenham ajuizado ações judiciais, cuja citação do INSS não tenha ocorrido até a data de edição desta Medida Provisória, deverão requerer ao juiz da causa a desistência da referida ação, renunciando ao direito sobre o qual se funda a ação, nos termos do art. 269, inciso V, do Código de Processo Civil, juntando cópia da petição protocolada ao Termo de Acordo a que se refere o art. 2º .