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ação civil pública por danos diversos” em Legislação Federal

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2213-1 de 30 de Agosto de 2001

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Emenda Constitucional66 de 13/07/2010

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Lei11.448 de 15/01/2007

    Art. 1º - Esta Lei altera o art. 5º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985 , que disciplina a ação civil pública, legitimando para a sua propositura a Defensoria pública.

  • Decreto Não Numeradode 28 de Novembro de 2007

    Art. 3º - A I Conferência Nacional terá a participação de delegados representantes da sociedade civil, a serem eleitos em conferências estaduais, e de delegados representantes do poder público, na proporção de sessenta e quarenta por cento, respectivamente.

  • Decreto-Lei1.376 de 27/06/1939

    Art. unico - A nulidade das concessões feitas com infração do disposto na legislação de minas poderá ser declarada por decreto do Presidente da República, mediante processo administrativo; observados os prazos e formalidades do artigo 29 do Decreto nº 24.642, de 10 de julho de 1934 , ou por sentença judiciaria em ação sumária proposta por qualquer interessado no prazo de um ano; revogado o artigo 56, e parágrafo, do Decreto citado.

  • Medida Provisória163 de 15/03/1990

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Lei8.437 de 30/06/1992

    Art. 4º, §1º - Aplica-se o disposto neste artigo à sentença proferida em processo de ação cautelar inominada, no processo de ação popular e na ação civil pública, enquanto não transitada em julgado.

    • Medida Provisória61 de 16/08/2002

      Art. 5º - Fica a União autorizada a emitir títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional para atender eventuais despesas de responsabilidades civis perante terceiros na hipótese da ocorrência de danos a bens e pessoas no solo, provocados por atentados terroristas ou atos de guerra contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras no Brasil ou no exterior, cujas características serão definidas pelo Ministro de Estado da Fazenda.