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Serviço público em sentido estrito” em Legislação Estadual

  • Decreto do Distrito Federal5.004 de 20/12/1979

    Art. 2º, VII - — deslocamento da sede em objeto de serviço.

  • Decreto do Distrito Federal38.417 de 21/08/2017

    Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

  • Decreto do Distrito Federal35.083 de 16/01/2014

    Art. 17, VI - liberar, conforme contrato de prestação de serviços, os valores integrantes do patrimônio de afetação para satisfação do crédito do parceiro privado, quando não comprovado o pagamento nos termos do contrato de parceria público-privada firmado, mediante notificação do parceiro privado neste sentido;...

  • Decreto do Distrito Federal20.457 de 29/07/1999

    Art. 1º - Os incisos III e IV do artigo 12 do Regulamento de Promoção das Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 10.174, de 10 de março de 1987, passam a vigorar com a seguinte redação: "III - ter completado, até a data da promoção, o requisito serviço arregimentado, definido como o tempo mínimo, consecutivo ou não, passado pelo Sargento BM em cada graduação no exercido de atividades de natureza militar, nas seguintes condições: a) para 3º Sargento BM - três anos; b) para 2º Sargento BM - dois anos e c) para 1º Sargento BM - um ano. IV - será computado como serviço arregimentado o tempo pass...

  • Decreto do Distrito Federal20.828 de 25/11/1999

    Art. 1º - Fica aberto ao Fundo de Liquidez do Metro do Distrito Federal e à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 5.120.000,00 (cinco milhões e cento e vinte mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos II e III.

  • Decreto do Distrito Federal4.489 de 18/12/1978

    Art. 4º - Esta Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  • Decreto do Distrito Federal43.711 de 29/08/2022

    Art. 4º - Ficam remanejados os cargos abaixo relacionados no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, mantido seus atuais ocupantes:...

  • Decreto do Distrito Federal40.583 de 01/04/2020

    Art. 4º, Parágrafo Único - Ficam permitidas operações de entrega em domicílio, pronta entrega em veículos e retirada do produto no local, sem abertura do estabelecimento para atendimento ao público em suas dependências, sendo vedada a disponibilização de mesas e cadeiras aos consumidores. § 1º O funcionamento dos estabelecimentos relacionados neste artigo dar-se-á no período das 11 às 19 horas. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 40778 de 16/05/2020) § 2º Não se aplica a restrição do horário estabelecido no parágrafo anterior: (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 40778 de 16/05/2020)...