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Serviço público em sentido estrito” em Legislação Estadual

  • Decreto do Distrito Federal748 de 10/07/1968

    Art. 5º - Os impressos do Conjunto Administrativo do Distrito Federal, âmbito externo, deverão obedecer, em sua confecção, contido na letra "a", de item I, do artigo 29, precedido do brasão do Distrito Federal...

  • Decreto do Distrito Federal37.988 de 01/02/2017

    Art. 1º - As Solicitações de Fiscalização que envolvam a Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS e o Instituto Brasília Ambiental - IBRAM serão realizadas por meio do Sistema Informatizado OUV-DF, mantido e organizado pela Controladoria-Geral do Distrito Federal.

  • Decreto do Distrito Federal17.257 de 29/03/1996

    Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

  • Decreto do Distrito Federal17.373 de 22/05/1996

    Art. 1º - Fica aberto à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 86.958,00 (oitenta e seis mil, novecentos e cinquenta e oito reais), para atender á programação orçamentária indicada no Anexo II.

  • Decreto do Distrito Federal17.582 de 08/08/1996

    Art. 1º - Fica aberto à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 34.244,00 (trinta e quatro mil, duzentos e quarenta e quatro reais), para atender à programação orçamentaria indicada no Anexo II.

  • Decreto do Distrito Federal17.810 de 07/11/1996

    Art. 1º - Fica aberto à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 477.616,00 (quatrocentos e setenta e sete mil, seiscentos e dezesseis reais), para atender às programações orçamentarias indicadas no Anexo I.

  • Decreto do Distrito Federal22.854 de 08/04/2002

    Art. 6º - A participação no Comitê Executivo de Desburocratização bem como a dos Agentes de Desburocratização não ensejam remuneração adicional de qualquer espécie, sendo considerada serviço público relevante.

  • Decreto do Distrito Federal19.397 de 09/07/1998

    Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente do saldo de aplicação financeira dos recursos do Convênio n° 048/96, firmado entre o Ministério da Previdência e Assistência Social e a Fundação do Serviço Social do Distrito federal.