Decreto do Distrito Federal30.230 de 31/03/2009Art. 2º - Deverão ser acrescidas até 2.000 (duas mil) cotas de serviço voluntário, do quantitativo disponibilizado à Polícia Militar do Distrito Federal, aos policiais militares da reserva remunerada designados para o serviço ativo, nos termos do Decreto nº 17.352, de 10 de maio de 1996, alterado pelo Decreto nº 24.534, de 14 de abril de 2004.