“Serviço público em sentido estrito” em Atos Normativos
- Instrução Normativa - CNJ16 de 05/02/2013
Revogado pela Instrução Normativa nº 45, de 13 de setembro de 2018 O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b” do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, R E S O L V E: Art. 1º As normas referentes à administração de bens móveis patrimoniais, inclusive os materiais bibliográficos, são estabelecidas nesta Instrução Normativa. Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa, considera-se: I – Bem patrimonial – aquele que, em razão do uso corrente, não perde a identidade física ou tem durabilidade superior a dois anos, nos termos da regulamentação da Secretaria do ...
- Instrução Normativa - CNJ42 de 20/02/2018
A DIRETORA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de sua atribuição conferida pelo art. 3º, inciso XI, alínea “b”, da Portaria n. 112, de 4 de junho de 2010, CONSIDERANDO a Instrução Normativa GP n. 70, de 20 de fevereiro de 2018, que institui o Centro de Apoio à Amamentação e Cuidado Infantil do Conselho Nacional de Justiça (Ceame); CONSIDERANDO a Instrução Normativa n. 41, de 25 de janeiro de 2018, que dispõe sobre o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho do CNJ; e CONSIDERANDO as informações constantes do Processo SEI n. 10037/2017, RESOLVE: Art. 1º O Centro de Apoio à Amamentação e Cuidado Infantil (Ceame) é regulamentado por est...
- Instrução Normativa - CNJ5 de 30/09/2011
Instrução Normativa n.º 05, de 30 de setembro de 2011 Revogada pela Instrução Normativa n° 8/2012 Regulamenta, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, a assistência à saúde na forma de auxílio. A DIRETORA-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "b" do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, e com base no art. 230 da Lei nº 8.112/1990, alterado pelo art. 9º da Lei nº 11.302/2006, R E S O L V E: Art. 1º A assistência à saúde dos servidores efetivos do Conselho Nacional de Justiça, bem como de seus dependentes e pensionistas, e dos Conselheiros, Juízes Auxiliares, serv...
- Instrução Normativa - CNJ8 de 02/07/2012
Revogada pela Instrução Normativa nº 39, de 4 de março de 2016. O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "b" do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, e com base no art. 230 da Lei nº 8.112/1990, alterado pelo art. 9º da Lei nº 11.302/2006, R E S O L V E: Art. 1º A assistência à saúde dos servidores efetivos do Conselho Nacional de Justiça, bem como de seus dependentes e pensionistas, e dos Conselheiros, Juízes Auxiliares, servidores ocupantes exclusivamente de cargos em comissão, requisitados, cedidos e seus dependentes será prestada na forma de auxílio, de car...
- Instrução Normativa - CNJ85 de 29/10/2020
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Seção I Das Disposições Gerais Art. 1º A organização de eventos institucionais no Conselho Nacional de Justiça obedecerá ao disposto nesta Instrução Normativa. § 1º São considerados eventos institucionais aqueles desenvolvidos no âmbito de políticas judiciárias nacionais ou programas instituídos pelo CNJ, a exemplo de solenidades, seminários, workshops, encontros, entre outros. § 2º Os eventos institucionais promovidos pelo CNJ serão alinhados ao planejamento estratégico institucional, à Estratégia Nacional do Poder Judiciário e às ...
- Instrução Normativa - CNJ57 de 20/12/2019
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b”, do inciso XI, do art. 3º, da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, R E S O L V E: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º A realização de estágio por estudantes no Conselho Nacional de Justiça – CNJ passa a ser regulamentada por esta Instrução Normativa. Art. 2º Será aceito como estagiário o aluno regularmente matriculado e com frequência efetiva em instituições de educação superior, de educação profissional e de ensino médio. Art. 3º O número de estagiários, em relação ao quantitativo global de cargos efetivos do quadro de pessoal do C...
- Instrução Normativa - CNJ94 de 31/03/2023
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, em especial o art. 3º, XI, ak, CONSIDERANDO a necessidade de adequação do procedimento de apuração e aplicação de penalidades a licitantes e empresas contratadas pelo CNJ à sistemática estabelecida pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, novo marco legal das licitações e contratações públicas, CONSIDERANDO a necessidade de observância dos instrumentos de responsabilização administrativa previstos pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, em face da prática das condutas lesivas abrangidas por essa Lei, RESOL...
- Instrução Normativa - CNJ87 de 01/06/2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições legais e regimentais; RESOLVE: Art. 1o Regulamentar os procedimentos de criação, formalização e publicação de obras oficiais do Conselho Nacional de Justiça. Parágrafo único. Deverá ser observada, no que couber, a legislação vigente e as normas técnicas de Informação e Documentação da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Art. 2 o Para os efeitos desta Instrução Normativa, considera-se obra oficial do CNJ as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tai...