“Serviço público em sentido estrito” em Atos Normativos
- Instrução Normativa - CNJ44 de 06/08/2018
A DIRETORA-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b” do inciso XI do art. 3º da Portaria n. 112, de 4 de junho de 2010, R E S O L V E: Art. 1° Os procedimentos para alterações de leiaute nos espaços físicos abrigados pelos edifícios do Conselho Nacional de Justiça ficam disciplinados por esta Instrução Normativa. Parágrafo único. A compartimentação de ambientes deve se balizar pelo disposto na Resolução CNJ n. 114, de 20 de abril 2010, em especial sobre a referência de áreas a serem utilizadas na elaboração de novos projetos. Art. 2º A solicitação de mudança de leiaute, com a respe...
- Instrução Normativa - CNJ63 de 13/04/2020
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b” do inciso XI do artigo 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, RESOLVE: Art. 1º A Instrução Normativa n° 35, de 22 de junho de 2015, passa a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações: "Art. 19. ......................................................................................................................................................... VI – entrega do formulário Solicitação de Participação em Evento Externo e do Termo de Compromisso, preenchidos e assinados, pela unidade interessada, acompanhados do conteúdo programát...
- Instrução Normativa - CNJ61 de 23/03/2020
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b” do inciso XI do art. 3o da Portaria no 112, de 4 de junho de 2010, R E S O L V E: Art. 1º A atualização cadastral de Conselheiros, Magistrados e Servidores do Conselho Nacional de Justiça - CNJ e de seus dependentes, constantes em seus assentamentos funcionais, fica regulamentada por esta Instrução Normativa. Parágrafo único. Aplicam-se as disposições desta Instrução Normativa ao servidor: I – pertencente ao quadro efetivo do CNJ, ainda que em exercício provisório ou cedido a outro órgão ou entidade; II – cedido ao CNJ, requisitado pelo C...
- Instrução Normativa - CNJ24 de 10/12/2013
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 3° da Portaria n° 112, de 4 de junho de 2010 e com base no disposto nos arts. 86, 87, 88 e 109 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, RESOLVE: Art. 1º O procedimento de apuração e aplicação de penalidades decorrentes de descumprimento total ou parcial de contrato fica regulamentado por esta Instrução Normativa. Capítulo I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 2° Para efeito desta Instrução Normativa equipara-se ao contrato qualquer outro acordo firmado entre as partes, com outra denominação, mas que ...
- Instrução Normativa - CNJ67 de 10/07/2020
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições conferidas pelo art. 3° da Portaria n° 112, de 4 de junho de 2010 e com base no disposto nos arts. 86, 87, 88 e 109 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º O procedimento de apuração e aplicação de penalidades decorrentes de descumprimento total ou parcial das regras estabelecidas em edital de licitação e em contrato fica regulamentado por esta Instrução Normativa. Art. 2° Para efeito desta Instrução Normativa, equipara-se ao contrato qualquer outro acordo...
- Instrução Normativa - CNJ89 de 31/08/2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXV do art. 6º do Regimento Interno deste Conselho, e considerando o que consta nos autos do Processo SEI nº 02829/2021, RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º As contratações no âmbito do CNJ, inclusive quando da utilização do Sistema de Registro de Preços, observarão as diretrizes estabelecidas nesta Instrução Normativa e na legislação pertinente. Art. 2º Para fins desta norma, considera-se que: I – contratações são todas as compras de materiais de consumo permanente e a contratação de obras ou de serviços; II – Plano de C...
- Instrução Normativa - CNJ82 de 18/08/2020
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXV do art. 6º do Regimento Interno deste Conselho, R E S O L V E: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º As aquisições no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), inclusive quando da utilização do Sistema de Registro de Preços, observarão as diretrizes estabelecidas nesta Instrução Normativa e na legislação pertinente. Art. 2º Para fins desta norma, considera-se que: I – aquisições são todas as compras de materiais, de consumo e permanente, e a contratação de obras ou de serviços; II – Plano Anual de Aquisições (PAA) é a declaração d...
- Instrução Normativa - CNJ99 de 06/05/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no processo SEI nº 08322/2023, CONSIDERANDO a necessidade de efetivar a missão institucional do CNJ, de promover o desenvolvimento do Poder Judiciário em benefício da sociedade, por meio de políticas judiciárias e do controle da atuação administrativa e financeira; CONSIDERANDO que as políticas judiciárias nacionais são meios para efetivação dos macrodesafios da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, instituída pela Resolução CNJ nº 325/2021; CONSIDERANDO o objetivo estratégico de aperfei...