“Sanções do CSNU - Terrorismo” em Legislação Federal
- Decreto84.460 de 04/02/1980
Art. 1º, g - GLEBA SANTA TEREZINHA, situada no Município de Itaporã, com os limites e confrontações descritos nas transcrições nº 284, a fls. 31/32, do Livro 3-B; e nº 14.592, a fls. 92/93, do Livro 3-U, conforme planta e memorial descritivo constantes do Processo CSN/Nº 0393/76.
- Decreto11.259 de 18/11/2022
Art. 2º - O Decreto nº 11.243, de 21 de outubro de 2022 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) § 2º (...) I - (...) c) que disponham sobre: 1. execução orçamentária e financeira; 2. mercados de câmbio, financeiro e de consórcios; 3. sistemas de pagamento; 4. prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo; 5. política cambial e monetária; e 6. segurança nacional; e (...)" (NR) "Art. 13 (...) II - às consultas públicas e aos processos de participação social iniciados até 8 de junho de 2024." (NR)...
- Decreto11.243 de 21/10/2022
Art. 2º, §2º, I, c - que disponham sobre: (Redação dada pelo Decreto nº 11.259, de 2022) 1. execução orçamentária e financeira; (Incluído pelo Decreto nº 11.259, de 2022) 2. mercados de câmbio, financeiro e de consórcios; (Incluído pelo Decreto nº 11.259, de 2022) 3. sistemas de pagamento; (Incluído pelo Decreto nº 11.259, de 2022) 4. prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo; 5. política cambial e monetária; e (Incluído pelo Decreto nº 11.259, de 2022) 6. segurança nacional; e (Incluído pelo Decreto nº 11.259, de 2022)...
- Decreto5.584 de 18/11/2005
Art. 1º - Os documentos arquivísticos públicos produzidos e recebidos pelos extintos Conselho de Segurança Nacional - CSN, Comissão Geral de Investigações - CGI e Serviço Nacional de Informações - SNI, que estejam sob a custódia da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, deverão ser recolhidos ao Arquivo Nacional, até 31 de dezembro de 2005, observados os termos do § 2º do art. 7º da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991.
- Decreto95.696 de 02/02/1988
Art. 1º - Fica a Companhia Siderúrgica Nacional - CSN (Grupo SIDERBRÁS) autorizada a promover a elevação do seu capital social de CZ$ 23.086.940.464,00 (vinte e três bilhões, oitenta e seis milhões, novecentos e quarenta mil, quatrocentos e sessenta e quatro cruzados) para CZ$ 98.127.797.110,00 (noventa e oito bilhões, cento e vinte e sete milhões, setecentos e noventa e sete mil, cento e dez cruzados), mediante a subscrição de novas ações.
- Decreto92.249 de 30/12/1985
Art. 1º - Fica a Companhia Siderúrgica Nacional - CSN (GRUPO SIDERBRÁS) autorizada a promover o aumento do seu capital social de Cr$3.921.096.513.952 (três trilhões, novecentos e vinte e um bilhões, noventa e seis milhões, quinhentos e treze mil, novecentos e cinqüenta e dois cruzeiros) para Cr$5.277.014.982.208 (cinco trilhões, duzentos e setenta e sete bilhões, quatorze milhões, novecentos e oitenta e dois mil, duzentos e oito cruzeiros), mediante a subscrição de novas ações.
- Decreto3.018 de 06/04/1999
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, Considerando que a Convenção para Prevenir e Punir os Atos de Terrorismo Configurados em Delitos Contra as Pessoas e a Extorsão Conexa, Quando Tiverem Eles Transcendência Internacional, foi concluída em Washington, em 2 de fevereiro de 1971; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Ato multilateral em epígrafe por meio do Decreto Legislativo n º 87, de 3 de dezembro de 1998; Considerando que o Ato em tela entrou em vigor internacional em 8 de março de 1973; Considerando que o Govenro brasileiro depositou o Instrumento de A...
- Decreto97.613 de 05/04/1989
Art. 2º, Parágrafo Único - A Companhia Docas do Rio de Janeiro fica autorizada, na forma do artigo anterior, a transferir à CSN, a título oneroso, os direitos que detém em relação à área de que trata o inciso I.