Decreto nº 92.249 de 30 de dezembro de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza à Companhia Siderúrgica Nacional (GRUPO SIDERBRÁS) a promover o aumento do seu capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

Fica a Companhia Siderúrgica Nacional - CSN (GRUPO SIDERBRÁS) autorizada a promover o aumento do seu capital social de Cr$3.921.096.513.952 (três trilhões, novecentos e vinte e um bilhões, noventa e seis milhões, quinhentos e treze mil, novecentos e cinqüenta e dois cruzeiros) para Cr$5.277.014.982.208 (cinco trilhões, duzentos e setenta e sete bilhões, quatorze milhões, novecentos e oitenta e dois mil, duzentos e oito cruzeiros), mediante a subscrição de novas ações.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ SARNEY Roberto Gusmão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1985