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Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB” em Legislação Federal

  • Lei10.792 de 01/12/2003

    Art. 5º, IV - disciplinar o cadastramento e agendamento prévio das entrevistas dos presos provisórios ou condenados com seus advogados, regularmente constituídos nos autos da ação penal ou processo de execução criminal, conforme o caso;...

    • Lei6.017 de 31/12/1973

      Art. 6º, b - um Conselho Deliberativo de nove membros efetivos e igual número de suplentes, composto de seis deputados e três senadores, eleitos bienalmente pela Assembléia Geral Ordinária, a partir do início de cada legislatura;...

    • Lei8.479 de 06/11/1992

      Art. 5º - A unidade gestora específica do Projeto Minha Gente fica transferida da Presidência da República para a Secretaria de Administração Geral do Ministério da Educação.

    • Lei13.240 de 30/12/2015

      Art. 20, §2º - O fundo de investimento deverá ter em seu estatuto, entre outras disposições:...

      • Lei29 de 19/02/1935

        Art. 3º - Realizadas as eleições do Prefeito e dos Senadores Federaes, a Camara Municipal passará a elaborar o Regimento Interno, o regulamento da sua Secretaria e a deliberar sobre as secretarias geraes creadas pelo art. 4º desta lei, suspendendo, em seguida, os seus trabalhos voltando a funccionar em sessão ordinaria, a 3 de maio, prolongando-se até 3 de setembro.,...

      • Lei4.725 de 13/07/1965

        Art. 2º - A sentença tomará por base o índice resultante da reconstituição do salário real médio da categoria nos últimos 24 (vinte e quatro) meses anteriores ao término da vigência do último acôrdo ou sentença normativa adaptando as taxas encontradas às situações configuradas pela ocorrência conjunta ou separadamente dos seguintes fatôres: (Redação dada pela Lei nº 4.903, de 1965) (Regulamento)...

        • Lei593 de 24/12/1948

          Art. 10, §2º - A escolha dos membros do Conselho Deliberativo far-se-á, quanto aos representantes dos empregados, por eleição nos próprios locais de trabalho, e, quanto aos representantes dos empregadores, por indicação dêstes, na forma do que dispuser o regulamento de execução desta Lei. É assegurado tanto quanto possível, o critério da representação proporcional na eleição dos representantes dos empregados.

        • Lei3.727 de 14/02/1960

          Art. 3º - A Faculdade de Farmácia e Odontologia do Estado do Rio de Janeiro, até a expedição de regimento próprio, a ser baixado pelo Poder Executivo, dentro de 180 (cento e oitenta) dias da data da publicação desta lei, será regida pelo Regulamento aprovado pelo Decreto nº 20.865, de 28 de dezembro de 1931 , com as modificações posteriores.