“Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB” em Legislação Federal
- Lei1.337 de 28/01/1951
Art. 4º - Os cargos na Secretária da Procuradoria Geral serão providos pelo Presidente da República, mediante proposta do Procurador Geral, encaminhada por intermédio do Ministro da Justiça e Negócios Interiores.
- Lei7.564 de 19/12/1986
Art. 8º - A jornada de trabalho dos empregados admitidos na forma do art. 1º desta lei é a mesma estabelecida para os economiários em geral.
- Lei12.431 de 24/06/2011
Art. 6º, §2º - O estatuto da companhia aberta poderá autorizar o conselho de administração a, dentro dos limites do capital autorizado, deliberar sobre a emissão de debêntures conversíveis em ações, especificando o limite do aumento de capital decorrente da conversão das debêntures, em valor do capital social ou em número de ações, e as espécies e classes das ações que poderão ser emitidas.
- Lei14.979 de 18/09/2024
Art. 1º - Esta Lei altera o § 5º do art. 50 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a fim de tornar obrigatória, para a autoridade judiciária, a consulta aos cadastros estaduais, distrital e nacional de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados à adoção.
- Lei12.873 de 24/10/2013
Art. 45, §1º - As pessoas jurídicas de direito público da administração federal indireta, inclusive aquelas referidas no parágrafo único do art. 99 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, também ficam autorizadas a conceder o uso dos imóveis de sua propriedade na forma do caput , observadas as previsões estatutárias, e mediante anuência prévia do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, em processo administrativo regular instaurado pelo Ministério supervisor da entidade, ouvido o respectivo órgão de assessoramento jurídico da Advocacia-Geral da União.
- Lei119 de 25/11/1935
Art. 5º - Urn conselho nomcado pelo Presidente da Repu blica e composto de cinco pessoas notoriamente competentes dovotada' as questões dn assistencia social, do director de Saude o Assistencia Medico Social, do director de Assistencia Hospitalar, da Directoria Geral de Educação, do director Geral de Protecção á Maternidade e á Infancia. do juiz de Menores do Distrito Federal, do Director Geral de Contabilidade do Ministerio da Educação, e de um delegado de cada um dos Ministerios da Justiça, Agricultura e Trabalho, examiará os ...
- Lei7.717 de 06/01/1989
Art. 3º - Os Subprocuradores-Gerais do Trabalho oficiarão, mediante designação, perante o Tribunal Superior do Trabalho ou junto ao Procurador-Geral da Justiça do Trabalho.
- Lei5.619 de 03/11/1970
Art. 113, g - outros fins, do interesse da Corporação e determinados por ato do Comandante Geral.