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Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB” em Legislação Federal

  • Lei12.830 de 20/06/2013

    Art. 2º, §4º - O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    • Lei14.172 de 10/06/2021

      Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos...

    • Lei4.343 de 19/06/1964

      Brasília, 19 de junho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

    • Lei1.857 de 14/05/1953

      Seção - VERBA 2 - MATERIAL Consignação l - Material Permanente Cr$ S/c. 11 - Mobiliário de escritório, de biblioteca, de ensino e doméstico em geral, máquinas, aparelhos e utensílios de escritório, biblioteca e ensino. 14 - Direção geral da Fazenda Nacional 18 - Diretoria das Rendas Internas 03 - Coletorias Federais(...)80.000,00 VERBA 3 - SERVIÇOS e ENCARGOS Consignação X - Diversos S/c. 77 - Aluguel ou arrendamento de imóveis; foros; seguros de bens móveis e imóveis 14 - Direção geral da Fazenda Nacional 18 - Diretoria das Rendas Internas 03 - Cole...

    • Lei9.247 de 26/12/1995

      Art. 9º - Os arts. 3º, 4º e 6º da Lei nº 7.622, de 9 de outubro de 1987, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) Parágrafo único. As condições de recrutamento, seleção inicial, matrícula em curso de formação, convocação para o serviço ativo, ingresso nos Quadros do CAFRM, e permanência definitiva no Serviço Ativo da Marinha serão objeto de regulamentação desta Lei. Art. 4º O efetivo do Quadro Auxiliar Feminino de Praças tem o seu limite fixado em 1.800 militares. § 1º Os efetivos por graduação a vigorar em cada ano para o Quadro Auxiliar Feminino de Praças serão distribuídos mediante ato do Ministro de Estado da

    • Lei12.186 de 29/12/2009

      Art. 4º, §5º - A fixação das vagas colocadas em concorrência e os critérios de distribuição, homologação, classificação e concessão da GQ de Nível I e II serão estabelecidos em regulamento específico.

    • Lei4.380 de 21/08/1964

      Art. 29, II - decidir sôbre a orientação geral das operações do Banco;...

      • Lei13.614 de 11/01/2018

        Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos...