“Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB” em Legislação Federal
- Lei10.954 de 29/09/2004
Art. 2º - Fica criado, no âmbito do Ministério da Integração Nacional e sob a coordenação deste, o Comitê Gestor Interministerial do Auxílio Emergencial Financeiro, com competência para estabelecer normas e procedimentos para a concessão do Auxílio a que se refere o art. 1º desta Lei, na forma do regulamento.
- Lei10.707 de 30/07/2003
Art. 26 - Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta submeterão os processos referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da Advocacia-Geral da União, pelo prazo de até 90 (noventa) dias, antes do atendimento da requisição judicial, observadas as normas e orientações baixadas por aquela unidade.
- Lei6.448 de 11/10/1977
Art. 42 - As contas relativas à aplicação de recursos recebidos diretamente do Governo do Território ou da União serão prestadas pelo Prefeito, ao Governador, bem como ao Tribunal de Contas da União, na forma da lei, sem prejuízo da sua inclusão na prestação geral de contas à Câmara.
- LeiLei 599-A de 26 de Dezembro de 1948
Art. 2º - É prorrogado por cinco anos, a contar da vigência desta Lei, o prazo concedido aos empregadores para realizar seguros, nos têrmos dos arts. 5º e 6º do regulamento baixado com o Decreto nº 18.809 de 5 de junho de 1945 , salvo quando à parte já expressamente revogada.
- Lei6.986 de 13/04/1982
Art. 5º, Parágrafo Único - Nas hipóteses deste artigo, o total percebido pelo servidor, a título de vencimento ou salário, Representação Mensal e Gratificação de Produtividade, não poderá ultrapassar a retribuição fixada para o símbolo do cargo em comissão ou função de confiança DAS-4, observada hierarquia salarial estabelecida em regulamento.
- Lei6.906 de 11/05/1981
Art. 5º - Os servidores integrantes da Categoria Funcional de Técnico em Atividades Aeroespaciais farão jus à Gratificação de Incentivo ao Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Técnico Aeroespacial, de até 100% (cem por cento) sobre o valor da referência do vencimento ou salário, na forma que vier a ser estabelecida em regulamento.
- Lei15.081 de 30/12/2024
Art. 6º - O art. 6º da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º: "Art. 6º (...) § 6º Serão estabelecidas em regulamento regras específicas sobre a contratação de financiamento nas ações de regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas." (NR)...
- Lei12.858 de 09/09/2013
Art. 2º - Para fins de cumprimento da meta prevista no inciso VI do caput do art. 214 e no art. 196 da Constituição Federal, serão destinados exclusivamente para a educação pública, com prioridade para a educação básica, e para a saúde, na forma do regulamento, os seguintes recursos:...