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Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB” em Legislação Federal

  • Lei9.018 de 30/03/1995

    Art. 1º, Parágrafo Único - O Presidente da República aprovará, mediante apreciação e encaminhamento do Ministro da Administração Federal e Reforma do Estado, as estruturas regimentais e os estatutos, estabelecendo a correlação entre as competências, atribuições e funções e os diferentes níveis dos cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e das Funções Gratificadas, tendo em vista as disposições legais pertinentes.

  • Lei11.598 de 03/12/2007

    Art. 2º, §1º - A Redesim será administrada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), presidido por representante indicado pelo Ministro de Estado da Economia, nos termos de regulamento. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)...

    • Lei10.820 de 17/12/2003

      Art. 6º - Os titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social e do benefício de prestação continuada de que trata o art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, poderão autorizar que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) proceda aos descontos referidos no art. 1º desta Lei e, de forma irrevogável e irretratável, que a instituição financeira na qual recebam os seus benefícios retenha, para fins de amortização, valores referentes ao pagamento mensal de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendame...

      • Lei9.801 de 14/06/1999

        Art. 2º, §2º - O critério geral para identificação impessoal a que se refere o inciso III do § 1º será escolhido entre:...

        • Lei13.636 de 20/03/2018

          Art. 2º, III - do orçamento geral da União;...

        • Lei8.029 de 12/04/1990

          Art. 19, Parágrafo Único, h - assistir, mediante a doação de alimentos disponíveis em seus estoques, às comunidades e famílias atingidas por desastres naturais em Municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Poder Executivo federal, na forma do regulamento. (Incluído pela Lei nº 12.716, de 2012...

        • Lei7.204 de 05/07/1984

          Art. 5º - As despesas com a execução desta lei correrão à conta do Orçamento Geral da União para o exercício de 1984.

        • Lei8.252 de 25/10/1991

          Art. 6º, Parágrafo Único - Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo serão atendidos à conta das dotações do Orçamento Geral da União.