“Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB” em Legislação Federal
- Lei13.715 de 24/09/2018
Art. 3º - O § 2º do art. 23 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 23 (...) § 2º A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente." (NR)...
- Lei2.189 de 03/03/1954
Art. 5º, §2º - A distribuição das bolsas pelas unidades federadas e o processo da seleção dos beneficiários serão disciplinados na forma prescrita por regulamento.
- Lei2.167 de 11/01/1954
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo nos termos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:...
- Lei3.854 de 18/12/1960
Art. 7º - Dentro de 120 (cento e vinte) dias o Poder Executivo baixará, por decreto, o Regimento da Escola, devendo esta, até sua expedição, atender no que couber, ao disposto no Regulamento aprovado pelo Decreto número 20.865, de 28 de dezembro de 1931.
- Lei444 de 04/06/1937
Art. 9º, §3º - Os docentes livres serão os substitutos imediatos dos catedráticos, nas faltas e impedimentos dêstes, devendo,além disso,ser preferidos para a regência das turmas excedentes ao número de que os mesmos catedráticos se podem encarregar, de acôrdo com o regulamento.
- Lei9.993 de 24/07/2000
Art. 3º - Os recursos destinados ao FNDCT serão alocados em categoria de programação específica e reservados para o financiamento de programas e projetos de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico do setor de recursos hídricos, devendo ser administrados conforme o disposto no regulamento.
- Lei770 de 21/07/1949
Art. 3º - O Ministério da Educação e Saúde providenciará a expedição de Regulamento pelo qual se regerá o Instituto Joaquim Nabuco e tomará as providências legais para a boa organização e funcionamento do mesmo Instituto. (Redação dada pela Lei nº 1.817, de 1953)...
- Lei1.728 de 10/11/1952
Art. 9º - A Carteira de Crédito Agrícola e Industrial do Banco do Brasil adotará as providências necessárias à concessão de novos financiamentos aos criadores e recriadores de gado bovino, salvo os casos de dolo comprovado e observadas as condições do seu regulamento.