Medida Provisória131 de 25/09/2003Art. 3º - Os produtores abrangidos pelo disposto no art. 1º, ressalvado o disposto nos arts. 3º e 4º da Lei nº 10.688, de 2003, somente poderão promover o plantio e comercialização da safra de soja do ano de 2004 se subscreverem Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajustamento de Conduta, conforme Regulamento, observadas as normas legais e regulamentares vigentes. (Vide Medida Provisória nº 133, de 2003) (Regulamento)...