Decreto99.122 de 09/03/1990O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que conferem o artigo 84, item IV, DA Constituição, e o artigo 15 do Regulamento do Serviço Especial de Televisão por assinatura - TVA, aprovado pelo Decreto nº 95.744, de 23 de fevereiro de 1988, e alterado pelo Decreto nº 95.815, de 10 de março de 1988, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29000.009913/89, (Edital nº 159/89), DECRETA:...