Decreto nº 95.056 de 19 de Outubro de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o Decreto nº 70.451, de 25 de abril de 1972, que aprovou o Regulamento para o Quartel de Marinheiros.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens II e IV da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.