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Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB” em Legislação Federal

  • Decreto98.937 de 08/01/1990

    Art. 1º, Parágrafo Único, d - de produtos para os quais a Tarifa Aduaneira do Brasil TAB estabelece alíquota zero do imposto de importação.

  • Decreto3.635 de 18/10/2000

    Art. 1º, II, d - R$ 4,05 (quatro reais e cinco centavos), por pagamentos eventuais de benefícios, denominados Pagamentos Alternativos de Benefícios - PAB;...

  • Decreto95.780 de 04/03/1988

    Art. 1º, Parágrafo Único, d - de produtos para os quais a Tarifa Aduaneira do Brasil (TAB) estabelece alíquota zero de imposto de importação.

  • Decreto97.477 de 26/01/1989

    Art. 1º, Parágrafo Único, d - de produtos para os quais a Tarifa Aduaneira do Brasil (TAB) estabelece alíquota zero de imposto de importação.

  • Decreto99.478 de 27/08/1990

    Art. 1º, §1º, d - de produtos para os quais a Tarifa Aduaneira do Brasil (TAB) estabelece alíquota zero do imposto de importação.

  • Decreto91.186 de 03/04/1985

    Art. 4º - Acompanham este Decreto, em sua publicação, os Estatutos Sociais da BRITISH AIRWAYS PLC , os nomes e endereços dos subscritores das ações da Companhia, o novo Estatuto Social, adotado por Deliberação Especial, datada de 23 de março de 1984 e as procurações outorgando poderes ao Representante-Geral da Sociedade no Brasil e do seu representante legal.

  • Decreto9.000 de 13/03/1942

    Art. unico - É concedida à sociedade anônima Indústrias Agro-Químicas do Brasil S.A., autorização para funcionar, com os estatutos que apresentou, constantes de escrituras públicas lavradas em notas do tabelião do 11º Ofício do Distrito Federal, a 24 de novembro de 1941 e 12 de fevereiro de 1942, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.

  • Decreto7.235 de 19/07/2010

    Art. 7º, §4º - Em caso de fundada dúvida sobre o caráter inacumulável das indenizações judiciais, esta será dirimida pelo órgão integrante da estrutura da Advocacia-Geral da União, ou a ela vinculado, responsável pelo acompanhamento da ação judicial que concedeu a indenização.