Decreto45.209 de 10/01/1959O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, de acôrdo com o parágrafo único de seu art. 75 e, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 94 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, Resolve:...