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Decreto 45.209 de 10 de Janeiro de 1959
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, de acôrdo com o parágrafo único de seu art. 75 e, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 94 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, Resolve:
Rio de Janeiro, em 10 de janeiro de 1959; 159º da Independência e 71º da República.
Art. 1º
Fica aberto, pelo ministério da Educação e Cultura, o crédito extraordinário de Cr$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), para a urgente restauração do prédio e a breve reposição do equipamento do Instituto de Química da Escola de Engenharia da Universidade do Rio Grande do Sul, destruídos por incêndio, a 11 de julho do corrente ano.
Art. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Juscelino Kubitschek Clóvis Salgado Lucas Lopes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.1959