Decreto nº 45.209 de 10 de Janeiro de 1959
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre crédito extraordinário.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, de acôrdo com o parágrafo único de seu art. 75 e, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 94 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, Resolve:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 10 de janeiro de 1959; 159º da Independência e 71º da República.
Fica aberto, pelo ministério da Educação e Cultura, o crédito extraordinário de Cr$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), para a urgente restauração do prédio e a breve reposição do equipamento do Instituto de Química da Escola de Engenharia da Universidade do Rio Grande do Sul, destruídos por incêndio, a 11 de julho do corrente ano.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Juscelino Kubitschek Clóvis Salgado Lucas Lopes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.1959