Artigo 1º do Decreto nº 45.209 de 10 de Janeiro de 1959
Abre crédito extraordinário.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto, pelo ministério da Educação e Cultura, o crédito extraordinário de Cr$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), para a urgente restauração do prédio e a breve reposição do equipamento do Instituto de Química da Escola de Engenharia da Universidade do Rio Grande do Sul, destruídos por incêndio, a 11 de julho do corrente ano.