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Regulamentação de serviço voluntário” em Legislação Federal

  • Decreto96.827 de 28/09/1988

    Art. 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 2 de setembro de 1986, a concessão da Z-PUBLICIDADE DO AMAPÁ LTDA., outorgada através do Decreto nº 58.544, de 30 de maio de 1966, para explorar, na Cidade do Macapá, Estado do Amapá, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

  • Decreto96.338 de 14/07/1988

    Art. 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 10 de outubro de 1987, a concessão da Rádio Colorado Ltda, outorgada através da Portaria nº 1.068, de 05 de outubro de 1977, para explorar, na Cidade de Colorado, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

  • Decreto95.995 de 02/05/1988

    Art. 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 16 de dezembro de 1987, a concessão da RÁDIO CHOPINZINHO LTDA., outorgada através do Decreto nº 80.581, de 19 de outubro de 1977, para explorar, na cidade de Chopinzinho, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

  • Decreto96.002 de 03/05/1988

    Art. 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 07 de novembro de 1987, a concessão da RÁDIO MATELÂNDIA LTDA., outorgada através da Portaria nº 657, de 17 de outubro de 1967, para explorar na Cidade de Matelândia, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

  • Decreto96.918 de 03/10/1988

    Art. 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 22 de maio de 1988, a concessão da RÁDIO JORNAL DA TRANSAMAZÔNICA LTDA., outorgada através do Decreto nº 81.469, de 21 de março de 1978, para explorar, na Cidade de Altamira, Estado do Pará, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.

  • Decreto98.111 de 31/08/1989

    Art. 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , renovada por 10 (dez) anos, a partir dede novembro de 1983, a concessão da RÁDIO ARAPUAN LTDA., outorgada através do Decreto nº 28.882, de 21 de novembro de 1950 , para explorar, na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

  • Decreto94.529 de 26/06/1987

    Art. 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 06 de julho de 1987, a concessão da RÁDIO ALVORADA DO SUL LTDA., outorgada através da Portaria nº 594, de 4 de julho de 1977, para explorar, na cidade de Rebouças, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

  • Decreto94.532 de 26/06/1987

    Art. 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir dede novembro de 1983, a concessão da RÁDIO CARIOCA LTDA., outorgada através do Decreto nº 1.181, de 15 de junho de 1962, para explorar na cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.