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    3. Decreto de 28 de Agosto de 2013

    Coração para favoritarDecreto de 28 de Agosto de 2013

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 28 de Agosto de 2013 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, caput, inciso IV, e 223 da Constituição, e art. 34, § 1º , da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, tendo em vista o disposto no art. 14, § 2º , do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e no art. 13, § 1º , do Regulamento de Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 53000.050146/2007-47, DECRETA:

    Brasília, 28 de agosto de 2013; 192º da Independência e 125º da República.


    Art. 1º

    Fica outorgada concessão à Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão - FADEPE/JF, para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.

    Parágrafo único

    A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

    Art. 2º

    Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    DILMA ROUSSEFF Paulo Bernardo Silva

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.8.2013