Artigo 3º do Decreto de 28 de Agosto de 2013
Outorga concessão à Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão - FADEPE/JF, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.