Decreto de 18 de Fevereiro de 2013
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à Portal Comunicações Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo.
Decreto de 18 de Fevereiro de 2013 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, caput, inciso IV, e 223 da Constituição, e o art. 34, § 1º , da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53770.000354/2002-70, Concorrência nº 148/2001 - SSR/MC, DECRETA:
Brasília, 18 de fevereiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
Fica outorgada concessão à Portal Comunicações Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo.
A concessão será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição .
O contrato decorrente da concessão deverá ser assinado no prazo de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 2º .
DILMA ROUSSEFF Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.2.2013