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Artigo 3º do Decreto de 18 de Fevereiro de 2013

Outorga concessão à Portal Comunicações Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo.

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Art. 3º

O contrato decorrente da concessão deverá ser assinado no prazo de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 2º .