Artigo 1º do Decreto de 18 de Fevereiro de 2013
Outorga concessão à Portal Comunicações Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à Portal Comunicações Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo.
Parágrafo único
A concessão será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.