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Regulamentação de serviço voluntário” em Legislação Federal

  • Decreto1.960 de 14/09/1937

    Art. 4º - O título a que alude o n. I do art. 1º dêste decreto pagará de sêlo a quantia de trezentos mil réis (300$) e só será válido depois de transcrito no livro de registo competente do Serviço de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, na fórma do § 5º do art. 18 do Código de Minas.

  • Decreto32.184 de 04/02/1952

    Art. 1º - Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Agrônomo Silvicultor, com o respectivo ocupante, Olival Leitão, da lotação permanente do Hôrto Florestal de Lorena, do Serviço Florestal, para igual lotação na 7ª Inspetoria Regional em Curitiba, Estado do Paraná.

  • Decreto3.537 de 05/07/2000

    Art. 1º - O art. 19 do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R-50), aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996 , passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 19 (...) Parágrafo único . O Comandante do Exército fixará os critérios para a movimentação, prevalecendo, em qualquer caso, o interesse do serviço." (NR)...

  • Decreto7.805 de 14/09/2012

    Art. 7º, §2º - As concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica com mercado próprio inferior a 500 GWh/ano que receberem cotas de garantia física e potência poderão ser representadas pelos atuais agentes supridores para fins da liquidação financeira centralizada de que trata o inciso IV do § 1º . (Incluído pelo Decreto nº 7.891, de 2013)...

  • Decreto31.365 de 02/09/1952

    Art. 1º - Ao pessoal do Serviço de Alimentação da Previdência Social do Ministério do Trabalho, industria e comercio não se aplica as disposições do decreto nº 5.062 de 27 de dezembro de 1939 , que regulamentou os itens III e IV do Capitulo IV - das gratificações - do titulo do Decreto-lei nº 1.713 de 28 de outubro de 1939 .

  • Decreto3.160 de 12/10/1938

    Art. 4º - O título a que alude o n. I do art. 1º deste decreto pagará de selo a quantia de duzentos mil réis (200$000) e só será válido depois de transcrito no livro competente do Serviço de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, na forma do § 5º do art. 18 do Código de Minas.

  • Decreto90.702 de 17/12/1984

    Art. 1º, §3º - Sempre que o número de membros da Comissão, em qualquer das Seções previstas no artigo 2º deste Decreto, em condições de elaborar o Quadro de Acesso para progressão a Ministro de Primeira Classe, for inferior a 5 (cinco), o Ministros de Estado convocará o Ministros de Primeira Classe do Quadro Permanente, em serviço efetivo, para completar esse número.

  • Decreto91.243 de 09/05/1985

    Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 75.647, de 23 de abril de 1975, fica acrescido do seguinte parágrafo: 'Art. 1º(...) § 3º Aplica-se o disposto nos itens II e III deste artigo às pessoas sem vínculo com o serviço público, investidas em cargos de natureza especial, cargos em comissão ou em funções de confiança de direção e assessoramento superiores.''...