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Decreto nº 46.168 de de 5 de Junho de 1959

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere, sem aumento de despesa funções de Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista do Ministério da Agricultura que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 5 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.


Art. 1º

Ficam transferidas uma função de Servente, referência 18, ocupada por Juvenal dos Santos, e outra de Costureira, referência 16, ocupada por Albertina Augusta Nazareno, ambas da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Escola de Iniciação Agrícola "Gustavo Dutra", da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário, para idêntica tabela da Inspetoria Regional de Fomento Agrícola, no Estado de Mato Grosso, da Divisão de Fomento da Produção Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Vegetal.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.6.1959

Anexo

Não remover!

Decreto nº 46.168 de de 5 de Junho de 1959