Artigo 2º do Decreto nº 46.168 de de 5 de Junho de 1959
Transfere, sem aumento de despesa funções de Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista do Ministério da Agricultura que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.