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Artigo 2º do Decreto nº 46.168 de de 5 de Junho de 1959

Transfere, sem aumento de despesa funções de Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista do Ministério da Agricultura que menciona.

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Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 46.168 de /1959