“Regulamentação de serviço voluntário” em Legislação Federal
- Decreto98.855 de 22/01/1990
Art. 1º - Fica a ORGANIZAÇÃO RÁDIO COLORADO LTDA., autorizada a realizar a transferência direta para a TUPI-REDE de COMUNICAÇÃO LTDA., pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Jardinópolis, Estado de São Paulo.
- Decreto9.638 de 26/12/2018
Art. 2º - A Reserva Extrativista do Lago do Cuniã, com aproximadamente 74.659 hectares, tem seus limites descritos a partir das cartas topográficas SB-19-X-B, SA-19-X-C e SB-19-X-D, em escala 1:250.000, editadas pela Diretoria do Serviço Geográfico do Exército Brasileiro.
- Decreto95.628 de 13/01/1988
Art. 1º - Fica a SUPER-RADIODIFUSÃO LTDA., autorizada a realizar a transferência direta para a TRIDIO-RADIODIFUSÃO LTDA., pelo restante do prazo da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
- Decreto95.703 de 05/02/1988
Art. 1º - Fica a AGIL - RADIODIFUSÃO LTDA. autorizada a realizar a transferência direta para a TRIDIO-RADIODIFUSÃO LTDA., pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Flores da Cunha, Estado do Rio Grande do Sul.
- Decreto12.006 de 24/04/2024
Art. 5º - O recebimento de denúncias de violência escolar ou o risco iminente de sua ocorrência de que trata o art. 2º da Lei nº 14.643, de 2023 , poderá ser realizado por meio de número de telefone de acesso gratuito de serviço de emergência e de segurança pública.
- Decreto97.534 de 17/02/1989
Art. 1º - Fica a RÁDIO SOCIEDADE A VOZ de MANHUMIRIM LTDA. autorizada a realizar a transferência direta para a FUNDAÇÃO BOM JESUS, pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Manhumirim, Estado de Minas Gerais.
- Decreto97.492 de 08/02/1989
Art. 1º - Fica a L&C Rádio Emissoras Ltda. autorizada a realizar transferência direta para a Rádio Emissora do Grande Vale Ltda., pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de Radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Caçapava, Estado de São Paulo.
- Decreto74.891 de 13/11/1974
Art. 5º - À Divisão de Segurança e Informações (DSI) compete o assessoramento ao Ministro de Estado, em todos os assuntos pertinentes à segurança nacional e às informações setoriais, sem prejuízo, no campo das informações, de sua condição de órgão sobre a superintendência coordenação do Serviço Nacional de Informações.