Decreto 95.628 de 13 de Janeiro de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 94, item 3, letra a do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29102.001200/87, DECRETA:
Brasília, 13 de janeiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Art. 1º
Fica a SUPER-RADIODIFUSÃO LTDA., autorizada a realizar a transferência direta para a TRIDIO-RADIODIFUSÃO LTDA., pelo restante do prazo da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSE SARNEY Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.1.1988