Artigo 2º do Decreto nº 95.628 de 13 de Janeiro de 1988
Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à SUPER-RADIODIFUSÃO Ltda., para a TRIDIO-RADIODIFUSÃO LTDA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.