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Decreto nº 97.534 de 17 de Fevereiro de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à RÁDIO SOCIEDADE A VOZ DE MANHUMIRIM LTDA. para a FUNDAÇÃO BOM JESUS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e o artigo 94, item 3, letra a do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 91.837, de 25 de outubro de 1985, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 51055/83, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de fevereiro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica a RÁDIO SOCIEDADE A VOZ DE MANHUMIRIM LTDA. autorizada a realizar a transferência direta para a FUNDAÇÃO BOM JESUS, pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Manhumirim, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.2.1989