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Artigo 1º do Decreto nº 97.534 de 17 de Fevereiro de 1989

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à RÁDIO SOCIEDADE A VOZ DE MANHUMIRIM LTDA. para a FUNDAÇÃO BOM JESUS.

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Art. 1º

Fica a RÁDIO SOCIEDADE A VOZ DE MANHUMIRIM LTDA. autorizada a realizar a transferência direta para a FUNDAÇÃO BOM JESUS, pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Manhumirim, Estado de Minas Gerais.