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Regulamentação de serviço voluntário” em Legislação Federal

  • Decreto91.522 de 09/08/1985

    Art. 1º - Fica a RÁDIO CULTURA de CATALÃO LTDA., autorizada a realizar a transferência direta para a FUNDAÇÃO FREI JOÃO BATISTA VOGEL O.F.M., pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Catalão, Estado de Goiás.

  • Decreto91.494 de 29/07/1985

    Art. 1º - Fica a REDE RIOGRANDENSE de EMISSORAS LTDA., autorizada a realizar a transferência direta para a RGS-RADIODIFUSÃO LTDA., pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Esteio, Estado do Rio Grande do Sul.

  • Decreto99.158 de 12/03/1990

    Art. 1º - Torna sem efeito o Decreto nº 99.114, de 9 de março de 1990 , que outorgou concessão à Global Comunicação Ltda. para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Itaobim, Estado de Minas Gerais.

  • Decreto96.874 de 29/09/1988

    Art. 1º - Fica a FUNDAÇÃO CAPITAL DO SUDOESTE autorizada a realizar a transferência direta para a RÁDIO CIDADE PATO BRANCO LTDA., pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.

  • Decreto95.932 de 15/04/1988

    Art. 1º - Fica a RÁDIO SANTOS DUMONT LTDA. autorizada a realizar a transferência direta para a RÁDIO CIDADE de JUNDIAÍ LTDA., pelo restante do prazo da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Jundiaí, Estado de São Paulo.

  • Decreto9.792 de 14/05/2019

    Art. 1º - Compete exclusivamente aos Municípios e ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, além das exigências previstas na Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012 , a inscrição do motorista como contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social.

  • Decreto97.983 de 24/07/1989

    Art. 1º - Fica a EMISSORAS REUNIDAS LTDA., autorizada a realizar a transferência direta para a TRÍDIO - Radiodifusão Ltda., pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

  • Decreto95.900 de 07/04/1988

    Art. 1º - Fica a RÁDIO PIONEIRA de TERESINA LTDA., autorizada a realizar a transferência direta para a FUNDAÇÃO DOM AVELAR BRANDÃO VILELA, pelo restante do prazo, da concessão em que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Teresina, Estado do Piauí.