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Decreto nº 95.932 de 15 de Abril de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à RÁDIO SANTOS DUMONT LTDA. para a RÁDIO CIDADEJUDIAÍ LTDA

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que Ihe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 94, item 3, letra ¿a¿ do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29100.002611/87, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília-DF, 19 de abril de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

Fica a RÁDIO SANTOS DUMONT LTDA. autorizada a realizar a transferência direta para a RÁDIO CIDADE DE JUNDIAÍ LTDA., pelo restante do prazo da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Jundiaí, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.4.1988