Artigo 2º do Decreto nº 95.932 de 15 de Abril de 1988
Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à RÁDIO SANTOS DUMONT LTDA. para a RÁDIO CIDADEJUDIAÍ LTDA
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.