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Artigo 1º do Decreto nº 95.932 de 15 de Abril de 1988

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à RÁDIO SANTOS DUMONT LTDA. para a RÁDIO CIDADEJUDIAÍ LTDA

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Art. 1º

Fica a RÁDIO SANTOS DUMONT LTDA. autorizada a realizar a transferência direta para a RÁDIO CIDADE DE JUNDIAÍ LTDA., pelo restante do prazo da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Jundiaí, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto 95.932 /1988