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Decreto nº 95.900 de 7 de Abril de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à RÁDIO PIONEIRA DE TERESINA LTDA. para a FUNDAÇÃO DOM AVELAR BRANDÃO VILELA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 94, item 3, letra ¿a¿, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29115.000058/88, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília-DF, 07 de abril de 1988; 167º da Independência e 100º da República .


Art. 1º

Fica a RÁDIO PIONEIRA DE TERESINA LTDA., autorizada a realizar a transferência direta para a FUNDAÇÃO DOM AVELAR BRANDÃO VILELA, pelo restante do prazo, da concessão em que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Teresina, Estado do Piauí.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSE SARNEY Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.4.1988