Decreto nº 91.494 de 29 de Julho de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à REDE RIOGRANDENSE DE EMISSORAS LTDA., para a RGS-RADIODIFUSÃO LTDA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 94, item 3, letra a do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29102.002.954/84, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília-DF, 29 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

. - Fica a REDE RIOGRANDENSE DE EMISSORAS LTDA., autorizada a realizar a transferência direta para a RGS-RADIODIFUSÃO LTDA., pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Esteio, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU 30.7.1985