Artigo 2º do Decreto nº 91.494 de 29 de Julho de 1985
Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à REDE RIOGRANDENSE DE EMISSORAS LTDA., para a RGS-RADIODIFUSÃO LTDA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.