JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 91.494 de 29 de Julho de 1985

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à REDE RIOGRANDENSE DE EMISSORAS LTDA., para a RGS-RADIODIFUSÃO LTDA.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 91.494 /1985