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Artigo 1º do Decreto nº 91.494 de 29 de Julho de 1985

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à REDE RIOGRANDENSE DE EMISSORAS LTDA., para a RGS-RADIODIFUSÃO LTDA.

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Art. 1º

. - Fica a REDE RIOGRANDENSE DE EMISSORAS LTDA., autorizada a realizar a transferência direta para a RGS-RADIODIFUSÃO LTDA., pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Esteio, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º do Decreto 91.494 /1985