“Regulamentação de serviço voluntário” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 04 de Agosto de 1992
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por 10 (dez) anos, a partir de 22 de outubro de 1989, a concessão deferida à RADIO LITORAL de CASCAVEL LTDA., cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto sem número de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Cascavel, Estado do Ceará.
- DecretoDecreto de 19 de Abril de 2000
Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de trinta anos, contado a partir da data de assinatura do respectivo Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica.
- Decreto11.873 de 29/12/2023
Art. 3º, Parágrafo Único - Os titulares de Vice-Consulados poderão ser escolhidos, excepcionalmente, entre os ocupantes das Classes B, C e Especial da Carreira de Oficial de Chancelaria do Serviço Exterior." (NR)...
- Decreto9.155 de 11/09/2017
Art. 1º - Fica incluído no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins do disposto na Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997 , o serviço público de Loteria Instantânea Exclusiva - LOTEX, instituído pela Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015 .
- Decreto74.170 de 10/06/1974
Art. 11, §2º - A manipulação de medicamento homeopático que não conste das farmacopéias ou dos formulários homeopáticos depende de aprovação do Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia.
- Decreto10.946 de 25/01/2022
Art. 5º, §3º - O contrato de cessão de uso não gera o direito à exploração do serviço de geração de energia elétrica pelo cessionário, que dependerá de autorização outorgada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel nos termos do disposto na Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995.
- Decreto73.096 de 06/11/1973
Art. 1º - O regime especial de trabalho a que se referem o Decreto-lei nº 1.127, de 12 de outubro de 1970, e o Decreto nº 67.372 , da mesma data, é extensivo aos servidores designados para prestação de serviço de campo de colonização e reforma agrária inerentes à implantação das rodovias definidas no artigo 1º, do Decreto-lei nº 1.164, de 1º de abril de 1971 , observada a definição constante do artigo 3º, do Decreto-lei nº 1.243, de 30 de outubro de 1972.
- Decreto24.559 de 03/07/1934
Art. 29 - Os psicopatas egressos dos estabelecimentos psiquiátricos da Assistência a Psicopatas e Profilaxia Mental, bem como os atendidos nos seus dispensários psiquiátricos e que não tiverem sido internados, serão amparados e orientados pela secção de Assistência Social do Serviço de Profilaxia Mental.