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Regulamentação de serviço voluntário” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 22 de Julho de 2009

    Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de trinta anos, contado a partir da data de assinatura do respectivo Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica.

  • Decreto2.597 de 18/05/1998

    Art. 8º - Ressalvado o disposto na legislação norte-americana, o candidato aprovado no processo seletivo simplificado será admitido por período experimental de três meses, ao término do qual, com base em fichas de avaliação de desempenho, firmará contrato de prestação de serviço como Auxiliar Local.

  • Decreto6.170 de 25/07/2007

    Regulamento do Pregão

    Art. 1º, §1º, I - convênio - acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de<...

    • DecretoDecreto de 24 de Agosto de 2011

      Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de trinta anos, contado da data de assinatura do respectivo Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica, para as instalações de Rede Básica, e dezoito anos, contado da data de entrada em operação comercial, para as ICG.

    • Decreto791 de 27/09/1890

      Art. 4º - Para ser admittido á matricula o pretendente deverá: 1º ter 18 annos, pelo menos, de idade; 2º saber ler e escrever correctamente e conhecer arithmetica elementar; 3º apresentar attestações de bons costumes. Paragrapho unico. Poderão ser admittidos ao curso alumnos internos e externos: os primeiros, que não poderão exceder de 30, além de aposento e alimentação, terão direito á gratificação, no primeiro anno, de 20$ mensaes, e no segundo, depois da primeira aprendizagem, de 25$; devendo, porém, coadjuvar os empregados do estabelecimento no serviço que lhes foi designado.

    • Decreto752 de 16/02/1993

      Art. 2º, VIII - destinar, em caso de dissolução ou extinção da entidade, o eventual patrimônio remanescente a outra congênere, registrada no Conselho Nacional de Serviço Social, ou a uma entidade pública;...

    • Decreto48.156 de 10/05/1960

      Art. 1º, I - duas (2) funções, sendo uma de Aprendiz, referência 6, e a outra de Encarregado de Material, referência 20, ocupadas, respectivamente, por Luiza da Silva Vieira e Mário Rosa Pereira Leite, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Parque Nacional do Itatiaia para idêntica tabela do Hôrto Florestal de Lorena, ambas do Serviço Florestal; e...

    • Decreto97.562 de 09/03/1989

      Art. 1º - O artigo 1º e a letra a do § 1º do artigo 11 do Decreto nº 39.207, de 22 de maio de 1956 , que aprova o Regulamento da Medalha Militar, passam a vigorar com as seguintes redações: "Art. 1º A Medalha Militar, criada pelo Decreto nº 4.238, de 15 de novembro de 1901 , destina-se a recompensar os bons serviços prestados pelos oficiais e praças da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, em serviço ativo. Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo, são considerados como em serviço ativo: I - os Ministros de Estado da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; II - os oficiais professores efetivos do magistério da Marinha e do Exérci...