Decreto nº 48.156 de de 10 de Maio de 1960
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere, sem aumento de despesa, funções de Tabelas Numéricas Especiais de Extranumérario-mensalista do Ministério da Agricultura que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 10 de maio de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Ficam transferidos, com os respectivos ocupantes, as seguintes funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerários-mensalistas, do Ministério da Agricultura, abaixo indicadas:
duas (2) funções, sendo uma de Aprendiz, referência 6, e a outra de Encarregado de Material, referência 20, ocupadas, respectivamente, por Luiza da Silva Vieira e Mário Rosa Pereira Leite, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Parque Nacional do Itatiaia para idêntica tabela do Hôrto Florestal de Lorena, ambas do Serviço Florestal; e
três (3) funções, a primeira de Mestre Especializado e a segunda da Guarda de Material, esta excedente, ambas de referência 21, e a terceira de Trabalhador, referência 15, ocupada, respectivamente, por José Pinheiro Castanheira, João Fernandes de Almeida e Doracy Bueno Leite, tôdas da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Instituto de Ecologia e Experimentação Agrícolas, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas para idêntica tabela do Serviço Médico da Universidade Rural, do referido Centro.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Juscelino kubitschek Fernando Nóbrega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.5.1960 e retificado em 17.5.1960