Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 48.156 de de 10 de Maio de 1960
Transfere, sem aumento de despesa, funções de Tabelas Numéricas Especiais de Extranumérario-mensalista do Ministério da Agricultura que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam transferidos, com os respectivos ocupantes, as seguintes funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerários-mensalistas, do Ministério da Agricultura, abaixo indicadas:
I
duas (2) funções, sendo uma de Aprendiz, referência 6, e a outra de Encarregado de Material, referência 20, ocupadas, respectivamente, por Luiza da Silva Vieira e Mário Rosa Pereira Leite, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Parque Nacional do Itatiaia para idêntica tabela do Hôrto Florestal de Lorena, ambas do Serviço Florestal; e
II
três (3) funções, a primeira de Mestre Especializado e a segunda da Guarda de Material, esta excedente, ambas de referência 21, e a terceira de Trabalhador, referência 15, ocupada, respectivamente, por José Pinheiro Castanheira, João Fernandes de Almeida e Doracy Bueno Leite, tôdas da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Instituto de Ecologia e Experimentação Agrícolas, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas para idêntica tabela do Serviço Médico da Universidade Rural, do referido Centro.
Parágrafo único
A função excedente continuará com êsse caráter na tabela para que é transferida.