“Regulamentação de serviço voluntário” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 16 de Abril de 2012
Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de trinta anos, contado da data de assinatura do respectivo Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica.
- DecretoDecreto de 21 de Janeiro de 2004
Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de trinta anos, contado a partir da data de assinatura do respectivo Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica, podendo ser prorrogada a pedido formal da interessada, apresentada até trinta e seis meses antes do término do prazo e a critério da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
- Lei6.375 de 26/11/1976
Art. 5º - Os encargos sociais de natureza contributiva, do Distrito Federal e das respectivas Autarquias, em relação ao pessoal regido pela legislação trabalhista, restringir-se-ão às contribuições para o Instituto Nacional de Previdência Social, inclusive as incidentes sobre o 13º (décimo terceiro) salário às cotas de salário-família e aos depósitos para o Fundo de Garantias do Tempo de Serviço, nos termos das respectivas legislações. Parágrafo Único Dos orçamentos do Distrito federal e das Autarquias do Distrito Federal deverão constar as dotações necessárias ao custeio dos encargos de q...
- Lei4.247 de 30/07/1963
Art. 2º - A Divisão de Educação Extra-Escolar, do Ministério da Educação e Cultura, manterá um registro, semelhante ao do Conselho Nacional de Serviço Social, das entidades referidas no art. 1º.
- Lei14.305 de 23/02/2022
Art. 2º, §3º - A execução dos projetos deverá ser realizada exclusivamente por Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) credenciadas perante o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, conforme regulamentação de que trata o § 2º deste artigo.
- DecretoDecreto de 12 de Janeiro de 2009
Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de trinta anos, contado a partir da data de assinatura do respectivo Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica.
- DecretoDecreto de 16 de Abril de 2012
Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de trinta anos, contado da data de assinatura do respectivo Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica.
- Decreto51.025 de 25/07/1961
Art. 4º, Parágrafo Único - Caberá ao Serviço de Proteção aos Índios o Serviço de assistência aos silvícolas nas áreas que a êstes são destinadas e na conformidade do disposto neste artigo.